Funcionamento do desligamento condicionado
Os beneficiários do Bolsa Família que desejam solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) agora têm a possibilidade de não cancelar o programa de imediato. Em 2026, foi implementada uma nova regra que permite um desligamento voluntário condicionado, funcionando de modo que o cancelamento só acontece se o Bolsa Família for a única razão impedindo a concessão do BPC.
Dessa forma, o pedido é analisado sem a necessidade de cortar a renda da família imediatamente. O INSS se encarrega de verificar a composição e a renda familiar, recalculando-a se o valor recebido do Bolsa Família ultrapassar o limite exigido para o BPC.
Como fazer o pedido do BPC
Para que essa regra seja aplicada, o solicitante, ou seu representante legal, deve ser registrado como responsável familiar do Bolsa Família. Durante o pedido do BPC, essa pessoa precisa autorizar o desligamento condicionado, caso o pagamento do Bolsa Família seja o único fator limitante. Se, após o novo cálculo, a renda familiar não ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa, o pedido continua a ser analisado em relação aos outros critérios do BPC.

É importante ressaltar que a autorização não implica em aprovação automática do BPC, já que outros requisitos como idade e eventual deficiência ainda precisam ser verificados pelo INSS. O pedido pode ser feito por meio de diferentes canais: aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 para orientações, ou ainda de forma presencial nas unidades do INSS, seguindo o agendamento prévio.
Quando a aprovação do BPC não é alcançada, a família pode continuar recebendo o Bolsa Família, desde que atenda os requisitos do programa. Isto evita que a família perca a transferência de renda até que o resultado do pedido assistencial seja conhecido.

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