Início da negociação e prazo para adesão
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dará início à negociação de dívidas do FGTS a partir das 8h de 15 de outubro de 2026. O prazo para adesão encerra-se às 19h de 29 de janeiro de 2027. Os empregadores podem realizar a adesão pelo Portal Regularize, onde será possível verificar as condições e propostas disponíveis para quitação das dívidas.
Condições e limites dos descontos
O edital de transação PGDAU nº 12/2026 determina que o desconto poderá atingir até 65% do valor total da dívida. Essa margem de redução aplica-se às dívidas decorrentes do FGTS e da contribuição social, respeitando as condições estipuladas. Importante ressaltar que este limite de desconto não se refere a uma diminuição direta de 65% sobre o montante total, mas sim inclui a possibilidade de eliminar até 100% de encargos como multas e juros que não sejam destinados ao trabalhador.
Regras de parcelamento
O parcelamento das dívidas na negociação de dívidas do FGTS seguirá diferentes regras, dependendo da natureza da dívida. Para o FGTS rescisório, o pagamento deverá ser realizado em até 12 parcelas. Já para os saldos restantes, o financiamento poderá ser dividido em até 108 ou 133 prestações mensais, conforme a modalidade escolhida. É necessário que os empregadores incluam as inscrições que sejam elegíveis e que estejam em dívida ativa.
Como realizar a adesão
Os empregadores que desejam participar da negociação devem acessar o Portal Regularize a partir do dia 15 de outubro. É essencial verificar quais inscrições estão aptas para a negociação. Caso haja negociações anteriores com a Caixa Econômica Federal, também será possível solicitar a migração para as novas condições oferecidas pela PGFN. É importante que antes de confirmar a adesão, o usuário confira os valores devidos, as parcelas possíveis e as datas de vencimento.

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