FGTS de até R$ 6.220 pode ser sacado em SC até janeiro

Trabalhadores de cinco municípios de Santa Catarina já podem solicitar o saque-calamidade do FGTS, com um valor máximo de R$ 6.220 por conta vinculada. A liberação foi realizada pela Caixa a partir do dia 17 de outubro de 2026.

Esse saque é destinado a cidades que sofreram impactos das recentes tempestades, e o prazo para solicitações vai até 14 de janeiro de 2027. É importante que os trabalhadores verifiquem se estão dentro das regras específicas para que o pedido seja aprovado.

A ação abrange especificamente moradores das cidades de Água Doce, Forquilhinha, Itá, José Boiteux e Porto União. No entanto, a simples residência em um desses locais não garante a liberação do valor, que depende da análise da Caixa.

FGTS saque-calamidade

Cidades com saque-calamidade

Os trabalhadores de cinco municípios de Santa Catarina afetados por tempestades já estão aptos a solicitar o FGTS saque-calamidade. A liberação das solicitações ocorreu em 17 de outubro e estará disponível até 14 de janeiro de 2027. Os valores a serem resgatados podem chegar até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.

Os municípios contemplados são: Água Doce, Forquilhinha, Itá, José Boiteux e Porto União. É importante ressaltar que residir em uma dessas cidades não garante a aprovação do pedido. A Caixa irá verificar a localização informada e a documentação que comprova o vínculo do trabalhador com a área designada.

Além disso, o trabalhador precisa ter saldo disponível e não ter feito saque por motivos semelhantes nos últimos 12 meses. É fundamental que o pedido seja feito através do aplicativo FGTS, evitando a necessidade de ir até a agência.

Documentação necessária para solicitação

A comprovação de residência é uma etapa crucial na solicitação do FGTS saque-calamidade. O documento apresentado deve ter sido emitido nos últimos 120 dias antes da declaração de calamidade. As opções de documentação são diversas, permitindo alternativas para aqueles que não possuem contas em seus nomes.

As situações e documentos aceitos são:

  • Comprovante de residência em conta própria: deve ser apresentação de documentos como água, luz ou telefone.
  • Conta em nome do cônjuge: é necessário apresentar o comprovante junto a uma certidão de casamento ou escritura de união estável.
  • Sem comprovante disponível: o solicitante pode usar uma declaração municipal de residência atingida ou uma declaração própria, que ficará sujeita à verificação oficial.

Além da documentação que comprova a residência, o solicitante também deve apresentar um documento de identificação e a imagem do rosto conforme exigido pelo procedimento digital. É importante garantir que os arquivos sejam legíveis antes do envio para facilitar o processo.

Para solicitar o FGTS, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, selecionar a opção de saques e escolher a modalidade de calamidade pública. Após informar o município, CEP, número do imóvel e tipo de comprovante de endereço, o próximo passo é anexar os documentos necessários e indicar a conta para receber o valor.

A Caixa permite a indicação de conta própria da instituição, como a conta do Caixa Tem, ou de outros bancos, sem cobrança pela transferência. Caso haja divergência no endereço, pode ser necessário corrigir a solicitação ou fornecer outra prova da residência na área reconhecida.

Assim, é recomendado acompanhar o andamento da solicitação diretamente no aplicativo, para verificar se o depósito foi realizado corretamente.