Refis: até 100% de desconto para dívidas em novembro

Contribuintes no Brasil têm até novembro de 2026 para aproveitar programas de renegociação de dívidas que oferecem descontos significativos sobre juros e multas, podendo chegar a 100% em alguns casos.

Programas abertos em novembro

Contribuintes de diversas partes do Brasil têm oportunidade até novembro de 2026 para participar de programas de refis que oferecem descontos de até 100% sobre juros e multas de dívidas. Municípios como São Paulo, Pará, Goiás e Rio Grande do Sul têm iniciativas nesse sentido, juntamente com programas estaduais que possuem regras específicas.

É importante ressaltar que, apesar de serem disponibilizados descontos significativos, isso não equivale a um perdão total das dívidas. O valor principal e a atualização monetária geralmente continuam sendo devidos, portanto, os contribuintes interessados devem ficar atentos à localidade, tipo de dívida e prazos de cada programa.

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Detalhes sobre os descontos e prazos

Dentre os programas de refis em operação, destaca-se o Negocie Já II, promovido pelo governo de Goiás, que permite adesão até 3 de novembro e oferece reduções de até 99% nos encargos sobre questões de ICMS, IPVA e ITCD para pagamentos à vista.

Na esfera municipal, Rio Verde em Goiás permite renegocier dívidas com até 90% de desconto até 13 de novembro. Outros locais, como Santarém (PA), Mongaguá (SP), Águas da Prata (SP) e Caxias do Sul (RS), também oferecem condições favoráveis, como a quitação com descontos de até 100%.

Os percentuais de desconto estão geralmente disponíveis para pagamentos à vista; já no caso de parcelamentos, esses abatimentos costumam ser inferiores. Cada legislação municipal ou estadual define quais tipos de dívida podem ser contemplados no programa.

Como solicitar a renegociação

Para aderir aos programas de refis, os interessados devem consultar a Receita estadual ou a prefeitura responsáveis pelo tributo. O processo de adesão pode ser realizado através de portais digitais ou atendimentos presenciais, dependendo do programa escolhido.

São etapas que podem facilitar a adesão:

  • Identificar se a dívida é de natureza municipal ou estadual e qual órgão é responsável pela negociação.
  • Confirmar o ano de vencimento e verificar se o débito é elegível para os benefícios do refis.
  • Comparar o valor total à vista com o montante total do parcelamento e as parcelas mínimas exigidas.
  • Comprovar o vencimento da primeira guia e as regras para a manutenção do desconto.

É crucial lembrar que o refis não é um programa único e nacional, e adesões equivocadas podem ocorrer. Por isso, checar no canal oficial do ente credor é fundamental para evitar contratempos e promessas falsas.