A ANEEL está promovendo uma consulta pública para avaliar a retirada do PIS e Cofins de determinados contratos de energia elétrica.
Esta consulta, aberta até 30 de outubro de 2026, visa ajustar os preços regulados à reforma tributária e evitar cobranças indevidas.
Os contratos que podem ser impactados são aqueles formados antes de 16 de janeiro de 2025, abrangendo geração e comercialização de energia elétrica.
A medida é importante para garantir que consumidores não sejam levados a pagar encargos que não são mais válidos em função das novas regras tributárias.
Objetivo da consulta pública
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) está promovendo uma consulta pública até o dia 30 de outubro de 2026, para receber contribuições sobre a retirada de componentes de PIS e Cofins em contratos de energia elétrica. O intuito é ajustar os preços regulados às novas regras provenientes da reforma tributária, evitando assim que encargos anteriores continuem a ser aplicados nas contas após a alteração da tributação.
Vale destacar que essa proposta ainda está em fase de consulta pública e, portanto, não representa uma redução automática nas tarifas de energia elétrica.
As sugestões devem ser enviadas para o e-mail [email protected], como parte da Consulta Pública 039/2026, que está aberta de 21 a 30 de outubro.
Contratos que podem ser ajustados
A proposta da ANEEL abrange contratos regulados tanto de geração quanto de comercialização de energia elétrica, além de encargos setoriais. A agência busca assegurar que os valores acordados anteriormente não sejam desproporcionalmente afetados pela recente reforma tributária.
Os contratos que poderão ser adequados são aqueles firmados antes de 16 de janeiro de 2025, que não consideravam as novas condições estabelecidas pela reforma. Contratos fechados após essa data não usufruirão da mesma exclusão, pois a ANEEL argumenta que os fornecedores já levaram em conta as mudanças tributárias ao formular suas propostas.
Para calcular o reequilíbrio nos contratos, a ANEEL propõe percentuais específicos para a retirada de PIS e Cofins, que são: 3,65% para o regime cumulativo, 9,25% para o regime não cumulativo, e uma média ponderada para o regime misto. Esses percentuais são apenas parâmetros de cálculo e não significam uma redução garantida na fatura de energia elétrica.
Detalhes dos percentuais propostos
A Lei Complementar 214/2025 possibilitou essas adequações contratuais em função da criação do IBS e da CBS. A ANEEL reconhece que a manutenção de tributos que não existem mais poderá distorcer os custos transferidos aos consumidores, levando a cobranças indevidas e diferenças entre os preços praticados no mercado.
Embora a consulta permita receber sugestões e contribuições para a formatação dessas novas regras, isto não implica que os consumidores tenham direito a reembolso individual imediato. A implementação das mudanças dependerá da articulação entre diversas entidades, incluindo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e distribuidoras de energia, além da própria ANEEL, que será responsável pela regulação.
A proposta também busca evitar a necessidade de aditivos individuais aos contratos, fazendo com que as correções sejam decorrentes de uma obrigação legal de reequilíbrio, o que simplifica o processo para as partes envolvidas.

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