O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reabrirá o cadastro eleitoral em 3 de novembro de 2026. Neste dia, os brasileiros poderão solicitar o primeiro título de eleitor e realizar transferências de domicílio eleitoral.
A suspensão dos serviços ocorreu em 7 de maio, devido à preparação para as eleições de outubro. Com a reabertura prevista na Resolução TSE nº 23.750/2026, os novos pedidos poderão ser feitos em todo o país.
A reabertura também permite a correção de informações cadastrais, tanto pela internet quanto presencialmente nas unidades da Justiça Eleitoral. Os eleitores interessados devem estar atentos aos procedimentos necessários para essas solicitações.

Serviços eleitorais disponíveis a partir de 3 de novembro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que a emissão do título de eleitor será reaberta em 3 de novembro de 2026. A partir desta data, os cidadãos brasileiros poderão solicitar o primeiro título de eleitor, realizar a transferência de domicílio eleitoral e corrigir informações cadastrais, tanto online quanto nas unidades da Justiça Eleitoral. Os serviços tinham sido suspensos desde 7 de maio devido à preparação para as eleições de outubro.
Durante o intervalo até o dia 2 de novembro, serviços como a impressão de um título já existente e a consulta da situação eleitoral continuarão disponíveis. Assim, a reabertura em novembro representa a retomada de novos pedidos e alterações no cadastro, ao contrário da simples disponibilização da segunda via do título.
Como tirar o primeiro título pelo TSE
Para solicitar o primeiro título de eleitor, os interessados poderão iniciar o processo por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, acessível no portal do TSE, ou ainda comparecendo a um cartório eleitoral. É importante destacar que, dependendo do tipo de atendimento, o cidadão deverá comparecer presencialmente para a coleta de dados biométricos e a finalização do procedimento.
Os documentos necessários para a solicitação incluem: um documento oficial de identificação que comprove a nacionalidade brasileira, um comprovante recente de endereço e, quando aplicável, um comprovante relativo ao serviço militar. O fornecimento do título de eleitor é isento de taxas, e é permitido solicitar o alistamento a partir dos 15 anos, embora o voto só possa ser exercido a partir dos 16 anos, desde que o adolescente tenha completado essa idade até a data da eleição.
Condições para transferência de título eleitoral
Para quem deseja transferir o título de eleitor para outro município, existem algumas condições a serem respeitadas. A regra geral exige que o eleitor tenha um vínculo de pelo menos três meses com a nova localidade e que tenha se alistado ou feito a última transferência há pelo menos um ano. É importante que o eleitor verifique previamente se existem pendências eleitorais e eventuais multas antes de iniciar o pedido.
Além disso, o atendimento para essa solicitação pode exigir agendamento, conforme a organização de cada tribunal regional. Com a reabertura do sistema em 3 de novembro, o cadastro passará a aceitar novas solicitações, embora as alterações realizadas após as eleições de outubro não terão efeito retroativo sobre o pleito encerrado.

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