Reabertura do cadastro eleitoral pelo TSE acontece em 3 de novembro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reabrirá o cadastro eleitoral em 3 de novembro de 2026. Neste dia, os brasileiros poderão solicitar o primeiro título de eleitor e realizar transferências de domicílio eleitoral.

A suspensão dos serviços ocorreu em 7 de maio, devido à preparação para as eleições de outubro. Com a reabertura prevista na Resolução TSE nº 23.750/2026, os novos pedidos poderão ser feitos em todo o país.

A reabertura também permite a correção de informações cadastrais, tanto pela internet quanto presencialmente nas unidades da Justiça Eleitoral. Os eleitores interessados devem estar atentos aos procedimentos necessários para essas solicitações.

título de eleitor

Serviços eleitorais disponíveis a partir de 3 de novembro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que a emissão do título de eleitor será reaberta em 3 de novembro de 2026. A partir desta data, os cidadãos brasileiros poderão solicitar o primeiro título de eleitor, realizar a transferência de domicílio eleitoral e corrigir informações cadastrais, tanto online quanto nas unidades da Justiça Eleitoral. Os serviços tinham sido suspensos desde 7 de maio devido à preparação para as eleições de outubro.

Durante o intervalo até o dia 2 de novembro, serviços como a impressão de um título já existente e a consulta da situação eleitoral continuarão disponíveis. Assim, a reabertura em novembro representa a retomada de novos pedidos e alterações no cadastro, ao contrário da simples disponibilização da segunda via do título.

Como tirar o primeiro título pelo TSE

Para solicitar o primeiro título de eleitor, os interessados poderão iniciar o processo por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, acessível no portal do TSE, ou ainda comparecendo a um cartório eleitoral. É importante destacar que, dependendo do tipo de atendimento, o cidadão deverá comparecer presencialmente para a coleta de dados biométricos e a finalização do procedimento.

Os documentos necessários para a solicitação incluem: um documento oficial de identificação que comprove a nacionalidade brasileira, um comprovante recente de endereço e, quando aplicável, um comprovante relativo ao serviço militar. O fornecimento do título de eleitor é isento de taxas, e é permitido solicitar o alistamento a partir dos 15 anos, embora o voto só possa ser exercido a partir dos 16 anos, desde que o adolescente tenha completado essa idade até a data da eleição.

Condições para transferência de título eleitoral

Para quem deseja transferir o título de eleitor para outro município, existem algumas condições a serem respeitadas. A regra geral exige que o eleitor tenha um vínculo de pelo menos três meses com a nova localidade e que tenha se alistado ou feito a última transferência há pelo menos um ano. É importante que o eleitor verifique previamente se existem pendências eleitorais e eventuais multas antes de iniciar o pedido.

Além disso, o atendimento para essa solicitação pode exigir agendamento, conforme a organização de cada tribunal regional. Com a reabertura do sistema em 3 de novembro, o cadastro passará a aceitar novas solicitações, embora as alterações realizadas após as eleições de outubro não terão efeito retroativo sobre o pleito encerrado.