Lei de Cotas: diabetes tipo 1 e Tourette requerem avaliação

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu que ter diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não garante, isoladamente, inclusão nas vagas da Lei de Cotas.

A orientação foi divulgada em 22 de outubro de 2026 e requer análises individualizadas sobre as limitações e barreiras enfrentadas pelos portadores dessas condições.

Os trabalhadores afetados devem comprovar seus impedimentos de longo prazo e as limitações que impactam sua participação no mercado de trabalho.

Avaliação das condições de saúde

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que ter diabetes tipo 1 ou sindrome de Tourette não assegura automaticamente o enquadramento nas vagas reservadas pela Lei de Cotas. Em 22 de outubro de 2026, foram divulgadas orientações que destacam a necessidade de uma análise individualizada das condições de saúde, incluindo a avaliação dos impedimentos de longo prazo, limitações nas atividades e barreiras à participação social.

Esse esclarecimento não implica a exclusão das pessoas diagnosticadas com essas condições, mas sim a necessidade de comprovação individual dos critérios legais para que sejam reconhecidas como pessoas com deficiência, para fins de preenchimento das vagas disponíveis.

Critérios para a inclusão nas cotas

As Orientações Técnicas SIT 24/2026 e 25/2026 publicadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho estabelecem que a avaliação das condições de saúde deve levar em conta diversos fatores, como a existência de impedimentos de longo prazo, limitações significativas no desempenho de atividades e barreiras que dificultem a participação plena da pessoa na sociedade.

A avaliação deve incluir também a identificação dos apoios necessários e a coleta de evidências que comprovem as restrições. Portanto, duas pessoas com os mesmos diagnósticos podem ter avaliações diferentes com base nas consequências da condição de saúde e nas barreiras que enfrentam. Para o trabalhador, isso reforça a importância de apresentar um laudo que descreva os efeitos concretos da condição.

  • Descrição do impedimento e detalhamento da condição de longo prazo.
  • Evidência funcional que mostre limitações de atividades e restrições de participação.
  • Barreiras registradas e os suportes necessários.
  • Comprovantes adicionais, como exames e relatórios pertinentes.

A empresa deve fornecer um laudo caracterizador legível e completo para cada empregado reconhecido como pessoa com deficiência. Apenas registrar o código CID não é suficiente para atender aos requisitos da Lei de Cotas.

Importância da documentação adequada

As empresas devem manter toda a documentação necessária para justificar os registros apresentados à fiscalização, o que inclui laudos médicos completos que atendam aos critérios estabelecidos. Na falta de comprovação consistente com o modelo biopsicossocial, o auditor pode decidir não reconhecer o enquadramento para o cumprimento da reserva legal de cargos.

Essa orientação visa uniformizar a interpretação das regras entre os auditores em todo o país, reduzindo diferenças nas avaliações. O principal foco é a distinção entre um diagnóstico médico e a legitimação para a inclusão na cota de emprego, que depende da análise das limitações e barreiras enfrentadas por cada indivíduo.