Perdão de dívidas do MEI e novo teto anual em 2027

A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, institui o perdão de dívidas tributárias federais para o microempreendedor individual (MEI) a partir de 2027.

A legislação também eleva o limite anual de faturamento para R$ 110 mil no ano de 2027, seguido por um aumento para R$ 140 mil em 2028.

Para serem beneficiados, os microempreendedores devem observar critérios específicos, incluindo a regularidade do enquadramento como MEI e a manutenção de contribuições previdenciárias em dia nos seis meses seguintes à vigência da norma.

Critérios para o perdão das dívidas

A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, estabelece que o perdão de dívidas do MEI se aplica aos créditos tributários federais, cuja regularização é de responsabilidade de microempreendedores individuais. Esses débitos devem ser inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

O perdão inclui contribuições previdenciárias previstas na legislação do regime simplificado e obrigações acessórias, abrangendo juros, multas e encargos legais. Contudo, débitos bancários comuns não são considerados para essa remissão e permanecem de acordo com suas respectivas regras de cobrança.

Para garantir o direito ao perdão, o empreendedor precisa seguir algumas condições. É fundamental estar adequadamente registrado como MEI, manter em dia as contribuições previdenciárias durante os seis meses seguintes à vigência da norma e atender ao procedimento de requerimento. Caso haja ação judicial relacionada aos créditos, é necessário comprovar a desistência desses valores.

Mudanças no teto de faturamento

A partir de 2027, o limite anual de faturamento do MEI será ampliado para R$ 110 mil, seguindo a evolução prevista para 2028, quando o teto subirá para R$ 140 mil. Atualmente, o teto de R$ 81 mil ainda se aplica até o final de 2026.

A alteração do teto será progressiva e considerará a receita bruta. Assim, microempreendedores que iniciarem suas atividades durante o ano de 2027 terão direito a um limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês de atividade. Vale ressaltar que essa ampliação está condicionada à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias pertinentes.

Os empreendedores devem estar atentos para separar as dívidas do MEI de outros débitos, já que cada tipo de obrigação pode ter regras de cobrança distintas. É crucial seguir as orientações da Receita Federal para assegurar um correto enquadramento no novo limite de faturamento.